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Informações de Justiça determina que menino autista tenha monitor exclusivo em escola

Justiça determina que menino autista tenha monitor exclusivo em escola

TJDFT determinou que o GDF forneça um monitor exclusivo para acompanhar a criança com Transtorno do Espectro Autista na escola

07/04/2025 ás 15:28:00

Fonte: Érick Alves

Legenda: Getty Images

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o governo local (GDF) deve fornecer um monitor exclusivo para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que estuda em uma escola pública.

A 7ª Turma Cível destacou na sentença que o Estado é obrigado a garantir esse apoio para a inclusão e a segurança do aluno cuja necessidade é comprovada.

Segundo o processo, o estudante tem autismo nível 2 e faz acompanhamento médico e terapêutico. Por orientação da equipe que cuida dele, os responsáveis pediram à Secretaria de Educação um monitor só para ele. Mas, entre setembro de 2023 e fevereiro de 2024, o pedido foi negado quatro vezes. Por isso, a família entrou na Justiça.

A Secretaria de Educação (SEE-DF) argumentou que o aluno não precisava de um monitor exclusivo, e que essa decisão deveria ser tomada pelos próprios profissionais da rede. Também disse que não tem orçamento previsto para isso, o que dificultaria o atendimento.

Em primeira instância, a Justiça mandou que o DF colocasse um monitor para ajudar o aluno, mas não de forma exclusiva. Tanto a família quanto o GDF recorreram da decisão.

Ao analisar o caso, os desembargadores destacaram que a Constituição e outras leis garantem o direito à educação inclusiva e ao apoio necessário para alunos com deficiência. Eles também lembraram que relatórios médicos e o estudo feito pela própria Secretaria de Educação mostram que o estudante realmente precisa de um monitor só para ele.

O tribunal também destacou que o aluno não entende situações de perigo e precisa de ajuda para se alimentar e para manter a higiene, o que justifica a presença de um profissional exclusivo.

Sobre a falta de recursos, os magistrados afirmaram que o direito da criança vem antes dessa limitação, já que o Estado tem o dever de garantir a

assistência adequada.