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Informações de Descarte incorreto de resíduos pode impedir moradia após construção; entenda

Descarte incorreto de resíduos pode impedir moradia após construção; entenda

Como fazer o descarte de forma correta? O g1 preparou preparou uma lista com o que você precisa saber para realizar esse trabalho.

20/03/2024 ás 13:43:00

Fonte: Por Mariana Mouro, Barbara Fava, g1 MT e TV Centro América

 Você sabia que o descarte incorreto do lixo produzido durante uma construção civil pode impedir que o proprietário (ou inquilino) more no local? Para que isso não aconteça, é preciso fazer o descarte correto desse material, de acordo com uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Somente a partir da comprovação do descarte correto dos resíduos, é possível tirar o documento que permite a moradia, chamado “habite-se”, emitido pela prefeitura.

Uma lista com o que você precisa saber para fazer o descarte de resíduos produzidos durante uma obra, e como comprovar que fez esse trabalho.

 

O que são os resíduos?

 

Conforme resolução 307, de 5 de julho de 2002, do Conama, os resíduos da construção civil são aqueles provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, divididos em quatro categorias, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, como:

 

  • Tijolos
  • Blocos cerâmicos
  • Concreto em geral
  • Solos
  • Rochas
  • Metais
  • Resinas
  • Colas
  • Tintas
  • Madeiras
  • Compensados
  • Forros
  • Argamassa
  • Gesso
  • Telhas
  • Pavimento asfáltico
  • Vidros
  • Plásticos
  • Tubulações
  • Fiação elétrica

 

 

Categorias dos resíduos da construção civil

 

 

  • A - resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
  • B - de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
  • C - de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
  • - resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.

 

Onde descartar?

 

 

  • A - aterro de reservação de material para usos futuros: área tecnicamente adequada onde serão empregadas técnicas de destinação de resíduos da construção civil no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente e devidamente licenciado pelo órgão ambiental;
  • B - deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
  • C - deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
  • D - deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

 

 

Quem deve descartar?

 

Pessoas físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação.